fls. 638 TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO São Paulo Seção de Direito Privado Apelação n° 1013430-56.2015.8.26.0008 Comarca: São Paulo Ação: Obrigação de fazer e indenização por danos morais Apte(s).: Gilberto Trama Apdo(a)(s).: Google Brasil Internet Ltda. (e outras) Voto nº 30192 OBRIGAÇÃO DE FAZER - Insurgência do autor contra resultados de buscas em provedores de pesquisa da internet que vinculam seu nome a crimes cometidos pela “Máfia dos Fiscais” Referências trazidas pelas ferramentas de buscas que se limitaram a reproduzir notícias veiculadas por terceiros - Não comprovada a falsidade das notícias Direito individual ao esquecimento que não se sobrepõe ao direito coletivo de acesso às informações de caráter eminentemente público - Indevida a retirada da Internet Improcedência da ação - Sentença confirmada RECURSO NÃO PROVIDO. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos morais julgada improcedente pela r. sentença de fls. 510/519, de relatório adotado. Inconformado, apela o autor alegando o direito ao esquecimento, com base na inviolabilidade da intimidade, da vida privada e da dignidade humana; pede o provimento do recurso (fls. 521/530). Contrarrazões (fls. 536/563, 564/602 e 603/631). É o relatório. Consta dos autos que o nome do autor aparece vinculado aos crimes praticados pela “Máfia dos Fiscais” nos resultados de buscas realizadas nos provedores de internet de responsabilidade das rés, pretendendo obrigá-las à retirada dessas vinculações ao seu nome, bem como para ser indenizado pelos danos morais sofridos. Apelação nº 1013430-56.2015.8.26.0008 -Voto nº 30192 2 Este documento foi liberado nos autos em 01/12/2016 às 10:40, por RAPHAEL FERNANDES, é cópia do original assinado digitalmente por ELCIO TRUJILLO. Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1013430-56.2015.8.26.0008 e código 4C8382B. 10ª Câmara

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