fls. 638
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
São Paulo
Seção de Direito Privado
Apelação n° 1013430-56.2015.8.26.0008
Comarca:
São Paulo
Ação:
Obrigação de fazer e indenização por danos morais
Apte(s).:
Gilberto Trama
Apdo(a)(s).:
Google Brasil Internet Ltda. (e outras)
Voto nº 30192
OBRIGAÇÃO DE FAZER - Insurgência do autor contra
resultados de buscas em provedores de pesquisa da internet
que vinculam seu nome a crimes cometidos pela “Máfia
dos Fiscais” Referências trazidas pelas ferramentas de
buscas que se limitaram a reproduzir notícias veiculadas
por terceiros - Não comprovada a falsidade das notícias
Direito individual ao esquecimento que não se sobrepõe ao
direito coletivo de acesso às informações de caráter
eminentemente público - Indevida a retirada da Internet Improcedência da ação - Sentença confirmada
RECURSO NÃO PROVIDO.
Trata-se de ação de obrigação de fazer
cumulada com indenizatória por danos morais julgada improcedente pela r.
sentença de fls. 510/519, de relatório adotado.
Inconformado, apela o autor alegando o direito
ao esquecimento, com base na inviolabilidade da intimidade, da vida privada e da
dignidade humana; pede o provimento do recurso (fls. 521/530). Contrarrazões (fls.
536/563, 564/602 e 603/631).
É o relatório.
Consta dos autos que o nome do autor
aparece vinculado aos crimes praticados pela “Máfia dos Fiscais” nos resultados
de buscas realizadas nos provedores de internet de responsabilidade das rés,
pretendendo obrigá-las à retirada dessas vinculações ao seu nome, bem como
para ser indenizado pelos danos morais sofridos.
Apelação nº 1013430-56.2015.8.26.0008 -Voto nº 30192
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Este documento foi liberado nos autos em 01/12/2016 às 10:40, por RAPHAEL FERNANDES, é cópia do original assinado digitalmente por ELCIO TRUJILLO.
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1013430-56.2015.8.26.0008 e código 4C8382B.
10ª Câmara