PGR STF – Rcl 26.841 O STF, ao julgar a ADPF 130, resguardou expressamente a possibilidade de controle a posteriori pelo Judiciário do conteúdo jornalístico para apuração de responsabilidade por danos causados à imagem e à honra. Essa análise deve ser realizada nas instâncias ordinárias, a partir de fatos e provas, a fim de se formar o juízo de procedência do pedido de direito de resposta, indenização ou outra medida que se fizer necessária para fazer cessar o abuso. Parecer pelo não conhecimento da reclamação, ou por sua parcial procedência, para que a medida cautelar se restrinja à retirada do ar de matérias tidas como atentatórias da honra dos membros do MPMS, sem prejuízo da cobrança da multa pelo descumprimento das decisões anteriores não impugnadas. Trata-se de reclamação ajuizada contra decisão de primeiro grau, supostamente contrária ao entendimento do STF na ADPF 130. II A Associação Sul Matogrossense dos Membros do Ministério público – ASMMP ajuizou ação inibitória, com reparação de danos morais, contra o jornalista Nélio Raul Brandão, em razão de notícias publicadas na Internet, supostamente atentatórias contra a imagem, a honra e a dignidade dos filiados da autora, em especial do Procurador-Geral de Justiça. 2 Documento assinado via Token digitalmente por ODIM BRANDAO FERREIRA, em 24/07/2017 14:04. Para verificar a assinatura acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 3FD1F6CE.343CAD04.6650C47B.6E2853F3 do definição vinculadora para solução do caso concreto, no que diz respeito às matérias já publicadas.

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