CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE ANGOLA
PREÂMBULO
Nós, o Povo de Angola, através dos nossos lídimos representantes, Deputados da
Nação livremente eleitos nas eleições parlamentares de Setembro de 2008;
Cientes de que essas eleições se inserem na longa tradição de luta do povo angolano
pela conquista da sua cidadania e independência, proclamada no dia 11 de
Novembro de 1975, data em que entrou em vigor a primeira Lei Constitucional da
história de Angola, corajosamente preservada graças aos sacrifícios colectivos para
defender a soberania nacional e a integridade territorial do país;
Tendo recebido, por via da referida escolha popular e por força do disposto no artigo
158.º da Lei Constitucional de 1992, o nobre e indeclinável mandato de proceder à
elaboração e aprovação da Constituição da República de Angola;
Cônscios da grande importância e magna valia de que se reveste a feitura e adopção
da lei primeira e fundamental do Estado e da sociedade angolana;
Destacando que a Constituição da República de Angola se filia e enquadra
directamente na já longa e persistente luta do povo angolano, primeiro, para resistir
à ocupação colonizadora, depois para conquistar a independência e a dignidade de
um Estado soberano e, mais tarde, para edificar, em Angola, um Estado democrático
de direito e uma sociedade justa;
Invocando a memória dos nossos antepassados e apelando à sabedoria das lições da
nossa história comum, das nossas raízes seculares e das culturas que enriquecem a
nossa unidade;
Inspirados pelas melhores lições da tradição africana – substrato fundamental da
cultura e da identidade angolanas;
Revestidos de uma cultura de tolerância e profundamente comprometidos com a
reconciliação, a igualdade, a justiça e o desenvolvimento;
Decididos a construir uma sociedade fundada na equidade de oportunidades, no
compromisso, na fraternidade e na unidade na diversidade;
Determinados a edificar, todos juntos, uma sociedade justa e de progresso que
respeita a vida, a igualdade, a diversidade e a dignidade das pessoas;
Relembrando que a actual Constituição representa o culminar do processo de
transição constitucional iniciado em 1991, com a aprovação, pela Assembleia do
2