Conselho de Ministros Decreto n.º 76/02 de 22 de Novembro Tendo em conta que a evolução dos serviços postais passa necessariamente pela reforma legislativa, já iniciada pelo Governo através da aprovação e publicação da Lei n.º 4/01, de 23 de Março — Lei de Bases dos Serviços Postais. Considerando que a aplicação prática desta lei exige ainda a aprovação de outras normas que se entende deverem ser tratadas em diplomas próprios; Convindo estabelecer as normas regulamentares relativas ao desenvolvimento ordenado da actividade postal em Angola; Nos termos das disposições combinadas da alínea d) do artigo 112.° e do artigo 113.°, ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.° — É aprovado o regulamento sobre o exercício da actividade postal, anexo ao presente decreto e dele fazendo parte integrante. Artigo 2.° — As dúvidas e omissões que resultarem da interpretação e aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho do Ministro dos Correios e Telecomunicações. Artigo 3.° — O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação. Página 1/29

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