Conselho de Ministros
Decreto n.º 76/02
de 22 de Novembro
Tendo em conta que a evolução dos serviços postais passa necessariamente pela
reforma legislativa, já iniciada pelo Governo através da aprovação e publicação da Lei
n.º 4/01, de 23 de Março — Lei de Bases dos Serviços Postais.
Considerando que a aplicação prática desta lei exige ainda a aprovação de outras
normas que se entende deverem ser tratadas em diplomas próprios;
Convindo estabelecer as normas regulamentares relativas ao desenvolvimento
ordenado da actividade postal em Angola;
Nos termos das disposições combinadas da alínea d) do artigo 112.° e do artigo
113.°, ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.° — É aprovado o regulamento sobre o exercício da actividade postal, anexo
ao presente decreto e dele fazendo parte integrante.
Artigo 2.° — As dúvidas e omissões que resultarem da interpretação e aplicação do
presente diploma serão resolvidas por despacho do Ministro dos Correios e
Telecomunicações.
Artigo 3.° — O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação.
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