Publicado: I SÉRIE – Nº 17 «B.O.» DA REP. DE CABO VERDE – 25 DE ABRIL DE 2005
investimento, de modo a reforçar a
competitividade
e
o
contínuo
desenvolvimento económico e social;
ANEXO
DECLARAÇÃO DE POLITICA DE COMUNICAÇÕES
E INFORMAÇÃO
1. Introdução
A situação actual das telecomunicações
traduzida na abertura à concorrência de alguns
segmentos de mercado, representando embora
uma ruptura extraordinária em relação ao
passado, carece de profunda revisão.
Reconhece-se que um dos principais entraves
a uma concorrência acrescida no sector é a
existência do monopólio, com uma única infraestrutura
fixa de âmbito nacional e
internacional, designada de básica, explorada
por único operador, incluindo a sua componente
de acesso final ao consumidor (o designado
“local loop”).
A nova política de comunicações e informação
deverá ter como referência fundamental a
melhoria da oferta para o consumidor final e
como filosofia substancial a liberalização do
mercado, ou seja o estabelecimento duma plena
concorrência no sector, como melhor meio de
alcançar esse desiderato final.
A decisão de adiamento da liberalização total
já não poderá prevalecer por mais tempo, pelo
que urge, olhando para o futuro, e não pondo em
causa os compromissos assumidos, acelerar o
mais possível o processo de liberalização,
definindo o conceito de liberalização total a
concretizar.
2. Parâmetros da nova
comunicações e informação
política
de
Não obstante o desenvolvimento assinalável
em qualidade e eficiência experimentado pelo
sector das telecomunicações em Cabo Verde,
urge pôr termo ao prevalecente monopólio
público para se instituir uma concorrência
regulada, por ser esta a forma que melhor
satisfaz as necessidades do povo cabo-verdiano.
Para tanto o Governo define os seguintes
objectivos da política de comunicações e
informação de Cabo Verde:
a) Liberalizar, de forma gradual, a
instalação de redes públicas de
comunicações e informação e a
prestação de serviços de comunicações
e informação de uso público,
aumentando o benefício público e
criando
oportunidades
de
b) Garantir a toda a população e às
actividades económicas e sociais o
acesso às comunicações e informação,
a tarifas e preços razoáveis, de forma
não discriminatória e em condições de
qualidade
e
eficiência
que
correspondam às suas necessidades;
c) Assegurar
a
existência
e
disponibilidade do serviço universal
de comunicações e informação, em
especial nas zonas rurais, remotas e
desfavorecidas
d) Assegurar
a
igualdade
e
a
transparência das condições de
concorrência,
promovendo
a
diversificação dos serviços, de forma a
incrementar a sua oferta e padrões de
qualidade
compatíveis
com
as
exigências dos utilizadores;
e) Assegurar a interoperabilidade das
redes públicas de comunicações e
informação, bem como a portabilidade
do número de cliente;
f)
Promover a utilização de redes e
serviços
de
comunicações
e
informação pelos serviços públicos,
institutos públicos e outras entidades
públicas, por forma a elevar a
qualidade e a eficiência dos serviços
prestados;
g) Promover a investigação científica e
tecnológica
no
domínio
das
comunicações e informação.
A cabal implementação das bases da política
de comunicações e informação ora enunciadas
tenderá a transformar Cabo Verde, ainda no
primeiro quartel deste Século XXI, num centro
de trânsito de comunicações e informação
internacionais da Região África.
Para atingir tais objectivos, será necessário
consolidar mecanismos e instituir um quadro
jurídico-legal orientados para o mercado da
seguinte forma:
– Criar condições para a nova era da
convergência das tecnologias de
informação e comunicação;