TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO CENTRAL CÍVEL 15ª VARA CÍVEL Praça João Mendes s/nº, 12º andar, sala 1220, Centro - CEP 01018-010, Fone: (11) 3538-9247, São Paulo-SP - E-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min DECISÃO - MANDADO Processo Digital nº: Classe - Assunto Requerente: Requerido: 1108993-48.2022.8.26.0100 Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral Vera Regina Magalhães dos Santos Cabral Douglas Bispo Garcia dos Santos Juiz(a) de Direito: Dr(a). Cinara Palhares Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos morais com pedido de tutela de urgência, interposta por Vera Regina Magalhães dos Santos Cabral em face de Douglas Bispo Garcia dos Santos, na qual alega que vem sofrendo ataques injustos por parte do réu desde o ano de 2020, culminando em episódio nacionalmente noticiado, ocorrido após o debate realizado pela TV Cultura, Folha de São Paulo e Uol, com os candidatos ao Governo de São Paulo, no qual o réu se aproximou da autora, dizendo, "em tom agressivo e intimidador", que a autora teria assinado “um contrato de meio milhão de reais com a Fundação Padre Anchieta” para “falar mal do Presidente da República” e que a jornalista seria “uma vergonha para o jornalismo brasileiro”. Afirma que tal fato teria sido inventado pelo réu no ano de 2020, quando publicou um tweet afirmando que VERA receberia 500 mil reais de salário da TV Cultura, através da Fundação Padre Anchieta, e que receberia repasse de 100 milhões de reais por ano do governo estadual, na pessoa de João Dória. Segundo alega, foi dito, ainda, que o dinheiro seria a ela atribuído para que ela “falasse mal” e divulgasse notícias falsas sobre Jair Bolsonaro. Naquela ocasião, a autora teria publicado, em 20/03/2020, o seu contrato de trabalho com a TV Cultura demonstrando que o seu salário era de R$ 22.000,00, e mesmo assim o réu continuou a propagar a notícia falsa. Informa que ajuizou ação em face do réu naquela ocasião, estando o processo ainda em trâmite. Relata que, além do episódio que ficou conhecido nacionalmente, o réu deu continuidade às agressões, publicando tweets nos quais reafirma as informações que alega serem falsas. Pede antecipação de tutela para que: 1) sejam removidas as publicações com conteúdo ofensivo à honra da autora, indicadas no anexo I da petição inicial, sob pena de multa diária, requerendo, ainda, expedição de ofício diretamente ao tweeter. 2) seja proibida a veiculação de ofensas idênticas. 3) seja determinada a veiculação de texto de retratação. É o breve relatório. Decido. Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por CINARA PALHARES, liberado nos autos em 07/10/2022 às 07:26 . Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1108993-48.2022.8.26.0100 e código FRCAGlHw. fls. 113

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