16 II SÉRIE — NO 2 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 12 DE JANEIRO DE 2011 ANEXO DEFINIÇÃO DE MERCADOS RELEVANTES Mais concretamente, e como recomendam as melhores práticas internacionais, designadamente as directrizes estabelecidas pela Comissão Europeia, os critérios que fundamentam a delimitação de um mercado relevante para a análise de mercados em Cabo Verde são três: PARTE A Introdução e enquadramento I 1. Compete a ARN definir os mercados relevantes, incluindo os mercados geográficos relevantes, em conformidade com as recomendações das organizações internacionais de telecomunicações (artigo 55.º do Decreto-Legislativo n. 7/2005). 2. Após a definição dos mercados considerados relevantes, a ARN deverá avaliar se cada mercado definido é ou não concorrencial. 3. Nos mercados não concorrenciais, a ARN poderá impor restrições regulamentares específicas adaptadas aos operadores com poder de mercado significativo (artigo 56.º do Decreto Legislativo n. 7/2005). 4. A ARN poderá rever a sua análise dos mercados, sempre que entenda ser justificável (artigo 56.º do Decreto Legislativo n. 7/2005). II Metodologia escolhida para definição de mercados relevantes em Cabo Verde - As características objectivas, o preço e a utilização dos serviços: estes elementos, referidos pelas directrizes da Comissão Europeia, permitem definir o conjunto dos serviços que podem pertencer a um mesmo mercado; - A substituibilidade do lado da procura: dois produtos ou serviços pertencem a um mesmo mercado se forem suficientemente intersubstituíveis para os seus utilizadores, do ponto de vista da utilização que se fizer dos mesmos, das respectivas características, da tarifação, das condições de distribuição, dos custos de “migração” de um produto para o outro, etc; - A substituibilidade do lado da oferta: um produto B pode pertencer ao mesmo mercado que um produto A em caso de substituibilidade do lado da oferta, isto é, quando os fornecedores do produto B podem começar a produzir o produto A em caso de aumento do preço de mercado deste produto, sem terem de suportar encargos importantes de modificação do respectivo aparelho de produção. PARTE B Identificação de mercados relevantes em Cabo Verde Princípios 1. IDENTIFICAÇÃO DE MERCADOS RELEVANTES 1. O Decreto-Legislativo n.º 7/2005 impõe que a metodologia de análise a ser utilizada pela ARN para a definição de mercados deve ter em conta as melhores práticas internacionais. O reconhecimento internacional dos métodos desenvolvidos no quadro europeu e a fortíssima semelhança com o quadro legal cabo-verdiano, levam à ARN a inspirar-se largamente na metodologia europeia para definir os mercados relevantes e designar os OPMS nos mercados em questão. 2. A análise de mercados impõe que estes sejam delimitados primeiramente do ponto de vista geográfico e posteriormente, em termos de produtos. Delimitação geográfica de mercados 3. De acordo com a definição adoptada pela Comissão Europeia, que será a mesma utilizada no contexto de Cabo Verde, um mercado relevante em termos geográficos é um “território ao longo do qual as empresas envolvidas na oferta ou procura de produtos ou serviços estão expostos a condições concorrenciais semelhantes ou suficientemente homogéneas e que podem ser distinguidas das áreas vizinhas com condições de concorrência sensivelmente diferentes”. 4. Em termos concretos, serão escolhidos três critérios principais que permitem proceder à delimitação geográfica de mercados das comunicações electrónicas, a saber: - O território efectivamente abrangido pelas redes; - A existência de instrumentos de natureza jurídica que conduzem, na prática, a distinção de uma zona geográfica da outra ou, que determine que o mercado é de dimensão nacional; - A política comercial cujo âmbito tende a ser homogéneo num mesmo perímetro geográfico. 1.1 A delimitação geográfica dos mercados A cobertura geográfica das redes: A rede fixa cobre todo o território nacional. Em matéria de rede móvel, existem dois operadores presentes no território que dispõem de licenças de âmbito nacional e cobrem praticamente, todo o território. A dimensão nacional do quadro jurídico e regulamentar O quadro legislativo definido pelo Decreto-Legislativo n.º 7/2005 aplica-se a todo o território nacional. As actividades da ANAC em matéria de regulação do sector das comunicações abrangem também, todo o território nacional e de forma indiferenciada. A homogeneidade da concorrência e das políticas comerciais Relativamente aos preços, todos os operadores aplicam uma política tarifária homogénea em todo o território nacional. Os operadores fixo e móveis nacionais sugerem no essencial uma gama de produtos idênticos em todo o território. O facto de certos produtos poderem não estar disponíveis em todo o território deve-se ao tempo necessário para a implantação das tecnologias que permitam cobrir a totalidade do território. O carácter prospectivo da análise de mercado leva a crer que, a curto prazo (menos de três anos), todas as ofertas estarão disponíveis em todo o território. Em conclusão, resulta que o alcance geográfico da análise dos mercados é nacional. A delimitação em termos de produtos 1.2 Definição de mercados grossistas relevantes 5. De acordo com os princípios enunciados pela Comissão Europeia, o mercado relevante de produtos ou de serviços compreende todos os produtos ou serviços que sejam suficientemente intersubstituíveis ou substituíveis um pelo outro, não só em função das suas características objectivas, em virtude das quais estão particularmente aptos para satisfazerem as necessidades constantes dos consumidores, do respectivo preço ou da utilização prevista, mas igualmente em função das condições de concorrência e/ou da estrutura da procura e da oferta no mercado em questão. Esta é a definição considerada para efeitos de análise de mercados de produtos em Cabo Verde. A definição de mercado grossistas relevantes diz respeito às prestações acessíveis às empresas do sector das comunicações electrónicas que permitirão a estas oferecer produtos e serviços nos mercados retalhistas descritos anteriormente. Os mercados grossistas incluem não só as ofertas dos operadores de redes públicas entre eles, mas também as ofertas destes operadores aos fornecedores de acesso à Internet e outros operadores de mercado do sector. Z4M6A8K2-6I6S0U5T-9D2Y8O6V-12YECYFJ-4G0R6W8V-29L3XUCH-7S2V9Z9R-22111E10

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