28-07-2020
Constituição
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 <
https://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/viwTodos/509f2321d97cd2d203256b280052245a?
OpenDocument&Highlight=1,constitui%C3%A7%C3%A3o&AutoFramed>
Vide Emenda
Constitucional nº 91, de
2016
Vide Emenda
Constitucional nº 106, de
2020
Emendas Constitucionais
Emendas Constitucionais de Revisão
Vide Emenda
Constitucional nº 107, de
2020
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
Atos decorrentes do disposto no § 3º do art. 5º
ÍNDICE TEMÁTICO
Texto compilado
PREÂMBULO
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático,
destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a
igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e
comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a
seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
< https://constituicao.stf.jus.br/dispositivo/cf-88-parte-1-titulo-1-artigo-1> Art. 1º A República Federativa do Brasil,
formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem
como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
(Vide Lei nº 13.874, de 2019)
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos
desta Constituição.
< https://constituicao.stf.jus.br/dispositivo/cf-88-parte-1-titulo-1-artigo-2>
Art. 2º São Poderes da União,
independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
<
https://constituicao.stf.jus.br/dispositivo/cf-88-parte-1-titulo-1-artigo-3>
Art.
3º
Constituem
objetivos
fundamentais da República Federativa do Brasil:
www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm
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