PROJECTO DE REGULAMENTO DAS TECNOLOGIAS E DOS SERVIÇOS DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO u) Versão Final Prestador de serviços da sociedade da informação - a pessoa singular ou colectiva que presta serviços da sociedade da informação; v) Prestadores intermediários de serviços em rede - prestadores de serviços da sociedade da informação que prestam serviços técnicos para o acesso, disponibilização e utilização de informações ou serviços em linha independentes da geração da própria informação ou serviço; w) Profissão regulamentada - a actividade profissional que requer, para o seu exercício, a obtenção de um título, em virtude de disposições legais ou regulamentares; x) Programa de computador - o conjunto de instruções (software) usado directa ou indirectamente num computador, tendo em vista a obtenção de determinado resultado, incluindo o material de concepção; y) Rede privativa do Estado - a infra-estrutura de rede de comunicações administrativas de uso exclusivo das instituições que compõem a Administração Pública; z) Reutilização - qualquer forma de distribuição ao público da totalidade ou de uma parte substancial do conteúdo da base de dados, nomeadamente através da distribuição de cópias, aluguer, transmissão em linha ou outra modalidade; V-VI www.mtti.gov.ao Página 10

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