PROJECTO DE REGULAMENTO DAS TECNOLOGIAS E DOS
SERVIÇOS DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO
u)
Versão Final
Prestador de serviços da sociedade da informação - a pessoa
singular ou colectiva que presta serviços da sociedade da
informação;
v)
Prestadores intermediários de serviços em rede - prestadores
de serviços da sociedade da informação que prestam serviços
técnicos para o acesso, disponibilização e utilização de informações ou serviços em linha independentes da geração da
própria informação ou serviço;
w) Profissão regulamentada - a actividade profissional que
requer, para o seu exercício, a obtenção de um título, em virtude de disposições legais ou regulamentares;
x)
Programa de computador - o conjunto de instruções (software) usado directa ou indirectamente num computador, tendo
em vista a obtenção de determinado resultado, incluindo o
material de concepção;
y)
Rede privativa do Estado - a infra-estrutura de rede de comunicações administrativas de uso exclusivo das instituições que
compõem a Administração Pública;
z)
Reutilização - qualquer forma de distribuição ao público da
totalidade ou de uma parte substancial do conteúdo da base
de dados, nomeadamente através da distribuição de cópias,
aluguer, transmissão em linha ou outra modalidade;
V-VI
www.mtti.gov.ao
Página 10