PROJECTO DE REGULAMENTO DAS TECNOLOGIAS E DOS
SERVIÇOS DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO
iv)
Versão Final
Os dados que careçam de assinatura não sejam modificados e possam ser apresentados ao titular antes do processo de assinatura;
p)
Documento electrónico - documento elaborado mediante
processamento electrónico de dados e armazenado em suporte electrónico que ofereça as mesmas garantias de fidedignidade, inteligibilidade e conservação de um documento em
suporte papel;
q)
Endereço electrónico - identificação de um equipamento
informático adequado para receber e arquivar documentos
electrónicos;
r)
Entidade certificadora - pessoa singular ou colectiva que cria
ou fornece meios para a criação e verificação das assinaturas,
emite os certificados, assegura a respectiva publicidade e presta outros serviços relativos a assinaturas electrónicas;
s)
Extracção - a transferência, permanente ou temporária, da
totalidade ou de uma parte substancial do conteúdo de uma
base de dados para outro suporte, seja por que meio ou sob
que forma for;
t)
Órgão regulador das comunicações electrónicas - é o organismo do Estado ao qual compete, nomeadamente, o exercício
das funções de regulação, supervisão, fiscalização e aplicação
de sanções no sector das comunicações electrónicas.
V-VI
www.mtti.gov.ao
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