28-07-2020 L12965 autor ou a direitos conexos, continuará a ser disciplinada pela legislação autoral vigente aplicável na data da entrada em vigor desta Lei. Art. 32. Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial. Brasília, 23 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Miriam Belchior Paulo Bernardo Silva Clélio Campolina Diniz Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.2014 * www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm 8/8

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