Publicado: I SÉRIE – Nº 17 «B.O.» DA REP. DE CABO VERDE – 25 DE ABRIL DE 2005 se contra práticas e atitudes prejudiciais para os utentes, como a suspensão do serviço sem pré-aviso adequado e a recusa do direito à quitação parcial. No plano da resolução dos conflitos, por último, incentiva-se o recurso a arbitragem, prevendo-se para breve a criação do quadro juridico-legal que preveja a institucionalização de centros de arbitragem, com competência genérica ou especializada em matéria de serviços públicos. Procurar-se-á, assim, pela via arbitral, contribuir para uma «justiça acessível e pronta», no âmbito da protecção e defesa do consumidor. 11. Papel do Estado Continuará a caber ao Estado a superintendência e fiscalização das comunicações e informação e da actividade dos operadores de comunicações e informação, mantendo-se assim a separação de funções de regulamentação e exploração. Nessa óptica, não poderá o Estado explorar directamente a actividade nem exercer as funções de regulamentação, disciplina e controlo de sector, funções essas que serão predominantemente do Instituto das Comunicações e das Tecnologias de Informação. O Ministro de Estado e das Infraestruturas e Transportes, Manuel Inocêncio Sousa.

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