As restrições da liberdade de expressão "devem ser apropriadas para cumprir sua função protetiva; devem ser o instrumento menos intrusivo entre os que podem cumprir sua função protetiva; ao interesse a ser protegido" (Comentário Geral 34, para. 34). O Conselho acredita que remoção, sem causa, de informações que servem a um interesse público não pode ser proporcional. O Conselho preocupa-se que o conteúdo tenha sido removido erroneamente por um sistema automatizado de aplicação e possivelmente sem recurso ou análise humana. Isso reflete as limitações de tecnologias automatizadas para entender contextos e captar a complexidade da comunicação humana na moderação de conteúdo (Relatório especial da ONU sobre liberdade de expressão, A/73/348, para. 15). Nesse caso, essas tecnologias não conseguiram reconhecer as palavras "câncer de mama" que são exibidas na parte superior à esquerda da imagem em português. O Conselho reconhece que as tecnologias automatizadas são essenciais para a detecção de conteúdo possivelmente em violação. No entanto, uma aplicação que depende somente da automação, principalmente ao usar tecnologias com habilidade limitada de entender contextos, leva a restrições excessivas que interferem na expressão do usuário de forma desproporcional. O Conselho reconhece que a aplicação automatizada pode ser necessária para remover rapidamente imagens íntimas não consensuais e imagens de abuso infantil, a fim de evitar prejuízos imediatos e irreparáveis. Entretanto, quando o conteúdo é removido para proteção contra esses danos, a ação deve ser baseada nas políticas aplicáveis sobre exploração sexual, e os usuários devem ser notificados de que o conteúdo foi removido por esses motivos. Ainda assim, as remoções automatizadas devem estar sujeitas a um procedimento de auditoria interna, explicado na seção 9.2 (I) e o recurso para análise humana deve ser oferecido (A/73/348, para. 70), permitindo que erros de aplicação possam ser corrigidos. A moderação automatizada de conteúdo sem as proteções necessárias não é uma forma proporcional de o Facebook abordar formas de nudez adulta em violação. d. Igualdade e não discriminação As restrições da liberdade de expressão devem respeitar o princípio de igualdade e não discriminação (Comentário Geral 34, paras. 26 e 32). Vários comentários do

Select target paragraph3

Connect to a paragraph
Connect to an entity
Disable highlights
Add to table of contents