PROJECTO DE REGULAMENTO DAS TECNOLOGIAS E DOS SERVIÇOS DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO Versão Final Artigo 6.º (Processos integrados da Administração Pública) 1. Incumbe aos titulares dos departamentos ministeriais que tutelam os sectores da administração pública e das comunicações electrónicas aprovar as medidas necessárias para garantir a centralização, integração e uniformização dos processos internos da Administração Pública e dos serviços prestados aos funcionários públicos, incluindo: a) Processos de recrutamento, selecção e colocação de funcionários; b) Processos de gestão de substituição e transferência de funcionários; c) Processo de remuneração e de gestão de despesas; d) Processo de gestão de assiduidade, nomeadamente justificação de faltas, submissão de pedidos de licenças e marcação de férias; e) Processos disciplinares; f) Processos de gestão logística, de infra-estruturas, de compras e existências, financeira e contabilística, bem como documental. 2. Incumbe ao Executivo criar as infra-estruturas e serviços necessários à implementação de um ficheiro central dos dados recolhidos e tratados no âmbito dos processos mencionados no número anterior, nos termos da legislação aplicável à protecção de dados pessoais. V-VI www.mtti.gov.ao Página 15

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