PROJECTO DE REGULAMENTO DAS TECNOLOGIAS E DOS
SERVIÇOS DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO
Versão Final
Artigo 7.º
(Prestação de serviços públicos por via electrónica)
1. Incumbe aos titulares dos departamentos ministeriais que tutelam
os sectores da administração pública e das comunicações electrónicas definir as medidas para promover a prestação de serviços
públicos por via electrónica, tendo em vista a garantia de uma
maior proximidade entre a Administração Pública e os cidadãos
angolanos de forma simples, segura, rápida, fiável e conveniente.
2. Para a prossecução dos fins constantes do número anterior, é
fomentado:
a)
O desenvolvimento de páginas da Internet dos ministérios
angolanos com informação sobre as políticas prosseguidas e
legislação relevante;
b)
A divulgação em linha de informação de interesse público,
como seja sobre economia, ambiente, saúde, educação, cultura, turismo, desporto, segurança interna e outros de interesse
público;
c)
A presença na Internet do maior número possível de serviços
públicos, como seja em matéria de segurança social, registo
automóvel, registo civil, comercial e predial;
d)
A interactividade dos serviços públicos, tendo em vista permitir aos cidadãos angolanos comunicar directamente com os
V-VI
www.mtti.gov.ao
Página 16