PROJECTO DE REGULAMENTO DAS TECNOLOGIAS E DOS
SERVIÇOS DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO
Versão Final
Secção II
Educação e Formação
Artigo 12.º
(Promoção das TIC na área da educação e do formação)
Incumbe aos titulares dos departamentos ministeriais que tutelam os
sectores da educação, do ensino e das comunicações electrónicas, a
concepção e desenvolvimento de sistemas e processos electrónicos na
área da educação e no ensino, bem como a promoção da criação de conteúdos digitais com interesse educativo e formativo, com o objectivo de
garantir a melhoria do ensino e das qualificações dos cidadãos através
da utilização das tecnologias digitais, a participação da comunidade
angolana nos processos de ensino e a inclusão digital.
Artigo 13.º
(Sistema de gestão do sistema da educação e do ensino)
1.
Compete aos titulares dos departamentos ministeriais que tutelam
os sectores da educação e do ensino a criação e implementação de
um sistema centralizado de gestão dos processos educativos, com
recurso às infra-estruturas de comunicações electrónicas, em especial à rede privativa do Estado, tendo em vista:
a)
Dotar as entidades com competências e atribuições na gestão
da educação de uma estrutura estável e transparente para a
gestão das actividades de ensino e educação;
V-VI
www.mtti.gov.ao
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