PROJECTO DE REGULAMENTO DAS TECNOLOGIAS E DOS
SERVIÇOS DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO
b)
Versão Final
Permitir uma melhor e mais eficiente recolha, tratamento e
acesso à informação, evitando a sua duplicação;
c)
Facultar, de forma eficiente, informação para apoio à decisão,
tendo em vista avaliar o sucesso das políticas implementadas e
adequar as mesmas aos resultados obtidos.
2.
O sistema de gestão dos processos educativos pode permitir a realização de processos relevantes por via electrónica, como sejam,
entre outros, os seguintes:
a)
Processo de candidatura, matrícula e de escolha de disciplinas;
b)
Processo de transferências e avaliação de alunos;
c)
Processo de gestão de assiduidade;
d)
Realização de pagamentos online, nomeadamente da matrícula;
e)
Processos de avaliação e disponibilização de informação sobre a
mesma.
Artigo 14.º
(Ficheiro de dados)
1.
Deve ser implementado um ficheiro central com informação relevante na área da educação, nomeadamente:
a)
Informação administrativa necessária à prestação de serviços
na área da educação;
V-VI
www.mtti.gov.ao
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