PROJECTO DE REGULAMENTO DAS TECNOLOGIAS E DOS
SERVIÇOS DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO
Versão Final
prescrição e evitar a realização de consultas dirigidas apenas à
prescrição de medicamentos.
Artigo 24.º
(Cartão electrónico do utente)
Incumbe ao titular do departamento ministerial que tutela o sector da
saúde aprovar as medidas necessárias para a criação de um cartão electrónico do utente, que permita identificar cada doente perante o Serviço
Nacional de Saúde angolano e por intermédio do qual este tem acesso
às instituições de saúde e às farmácias.
Secção IV
Justiça
Artigo 25.º
(Promoção das TIC na área da justiça)
Compete aos titulares dos departamentos ministeriais que tutelam os
sectores da justiça e das comunicações electrónicas a concepção e
desenvolvimento de soluções e processos electrónicos na área da justiça, com o objectivo de garantir a sua celeridade, transparência e qualidade e de contribuir para o descongestionamento e melhoria do funcionamento dos tribunais.
V-VI
www.mtti.gov.ao
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