PROJECTO DE REGULAMENTO DAS TECNOLOGIAS E DOS SERVIÇOS DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO c) Versão Final Desenvolvimento do processo electrónico, tendo em vista a desmaterialização dos processos e permitindo a sua propositura, tramitação e decisão exclusivamente por via electrónica; d) Disponibilização em linha de informação sobre os processos, peças processuais, notificações, decisões do tribunal e outros elementos relevantes às pessoas autorizadas para o acesso, nomeadamente partes e advogados; e) Atribuição de assinaturas digitais aos agentes relevantes do sistema de justiça; f) Implementação de canais de apoio aos utilizadores que utilizem os sistemas electrónicos no âmbito da justiça. Secção V Acesso às TIC e Fomento da Cidadania Artigo 30.º (Promoção da utilização da Internet) Compete ao titular do departamento ministerial que tutela o sector das comunicações electrónicas aprovar medidas de promoção do acesso e utilização da Internet em banda larga no território nacional e para os cidadãos angolanos no estrangeiro, mediante nomeadamente: a) O fomento de terminais de banda larga por agregado familiar; V-VI www.mtti.gov.ao Página 43

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