PROJECTO DE REGULAMENTO DAS TECNOLOGIAS E DOS
SERVIÇOS DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO
Versão Final
participação e comentário sobre os processos e políticas implementados, fomentando a elaboração interactiva de políticas;
b)
A implementação de um sistema electrónico de gestão de recenseamento eleitoral;
c)
O lançamento e implementação nacional do voto electrónico presencial tendo em vista a maior conveniência e flexibilidade de votação, a maior rapidez da contagem de votos e a redução de custos
do processo eleitoral.
CAPÍTULO III
SERVIÇOS DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO
Secção I
Disposições Gerais
Artigo 32.º
(Âmbito de aplicação objectiva)
1.
O presente Capítulo estabelece o regime dos serviços da sociedade
da informação.
2.
Estão fora do âmbito de aplicação do presente Capítulo as seguintes actividades e serviços mesmo quando desenvolvidos ou prestados no âmbito da sociedade da informação:
a)
V-VI
O patrocínio judiciário;
www.mtti.gov.ao
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