PROJECTO DE REGULAMENTO DAS TECNOLOGIAS E DOS SERVIÇOS DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO b) Versão Final Os jogos de fortuna, incluindo lotarias e apostas, em que é feita uma aposta em dinheiro; c) A actividade notarial ou equiparadas, enquanto caracterizadas pela fé pública ou por outras manifestações de poderes públicos. Artigo 33.º (Âmbito de aplicação subjectiva e territorial) 1. Estão sujeitos à lei angolana, exclusivamente no que respeita a actividades em linha: a) Os prestadores de serviços da sociedade da informação estabelecidos em Angola, nomeadamente no que respeita a habilitações, autorizações e notificações, identificação e responsabilidade; b) Os serviços da sociedade da informação, nomeadamente no que respeita à qualidade e ao conteúdo dos serviços, à publicidade e aos contratos, quando: i. Os serviços da sociedade da informação são prestados por prestadores estabelecidos em Angola, independentemente de se tratarem ou não de serviços dirigidos ao mercado ou aos cidadãos angolanos; V-VI www.mtti.gov.ao Página 46

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