Supremo Tribunal Federal Relatório Inteiro Teor do Acórdão - Página 13 de 331 RE 1010606 / RJ “[n]a hipótese dos autos, grande parte do programa foi composta de informações e imagens de arquivos, constantes de matérias jornalísticas da época e de obras posteriormente publicadas sobre o caso, inclusive livros, como os que foram escritos pelo quarto recorrente, ‘Aída Curi, A Jovem Heroína de Copacabana’ e ‘Aída Curi: O Preço Foi a Própria Vida”(fl. 1108). Argumenta que, em razão do caráter brutal e rumoroso do crime, o caso até hoje é amplamente discutido no país, uma vez que envolve questões as quais integram a realidade e o universo de interesses de toda a coletividade, tais como a violência contra as mulheres, a impunidade e a responsabilidade penal de menores. Alega, nesse sentido, que os fatos relacionados ao assassinato de Aída Curi são de interesse geral da coletividade, sendo um direito de todos o acesso à história da vítima, a fim de que essa seja conhecida e lembrada, possibilitando-se, assim, sua melhor compreensão, bem como sua não repetição. Sustenta a recorrida que os direitos à intimidade e à imagem não se sobrepõem ao interesse coletivo de sociedade de ter acesso às informações sobre o fato histórico e que, além disso, a Lei Maior consagra a plena liberdade de expressão – o que exsurgiria, de forma clara, de seus arts. 5º, incisos IV, IX, XIV; e 220, §§ 1º e 2º. Quanto ao direito ao esquecimento, aduz a recorrida que o mesmo não encontra respaldo constitucional, nem mesmo como reflexo do genérico princípio da dignidade humana, sendo, ademais, completamente incompatível com a plena liberdade de informação assegurada pela Constituição Federal. No que toca ao dano material, a recorrida aponta ser inexistente. Isso porque os recorrentes, em sua visão, não perderam ou deixaram de ganhar algo com a exibição do programa – e mesmo que tivessem sofrido o alegado dano, esse não ostentaria qualquer relação com o eventual lucro auferido pela TV Globo, razão pela qual tal critério afigura-se descabido para o arbitramento de hipotética indenização. Após atenta análise dos autos, convencido de que a questão posta 8 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 66EB-6362-93FE-F312 e senha 5E06-025F-2678-8657

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