Supremo Tribunal Federal
Voto - MIN. DIAS TOFFOLI
Inteiro Teor do Acórdão - Página 64 de 331
RE 1010606 / RJ
em seus incisos XI (“a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela
podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de
flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia,
por determinação judicial”) e XII (“é inviolável o sigilo da
correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das
comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas
hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação
criminal ou instrução processual penal”).
Trata-se de direitos fundamentais estabelecidos – como bem
destacaram Clève e Freire – em normas “dotadas de considerável grau de
abertura e dinamicidade ao se apresentarem para sua concretização
social”, o que significa dizer que “os direitos fundamentais, enquanto
direitos humanos positivados em um determinada Constituição,
“são polimórficos, dotados de conteúdos nucleares
prenhes de abertura e variação, apenas revelados no caso
concreto e nas interações entre si ou quando relacionados com
outros valores plasmados no texto constitucional” (CLÈVE,
Clèmerson Merlin; FREIRE, Alexandre Reis Siqueira. Algumas
notas sobre colisão de direitos fundamentais. In: CUNHA,
Sérgio Sérvulo da; GRAU, Eros Roberto (Org.). Estudos de
Direito Constitucional em homenagem a José Afonso da
Silva. São Paulo: Malheiros, 2003, p.232).
Disso resulta, como destaca Alexandre Freire,
“que o exercício de direitos fundamentais com âmbito de
proteção à margem da atividade conformadora do legislador
poderá ensejar controvérsias entre os titulares, bem como
conduzir à colisão com interesses da comunidade”.
E arremata:
“esta afirmação tem arrimo na prevalência da tese de que
não existem direitos fundamentais absolutos.
38
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço
http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 4560-2B51-2D99-A3FF e senha 1721-DA27-E0FD-B64C
اختر الفقرة المستهدفة3
الاتصال بفقرة
Connect to an entity
Disable highlights
أضف إلى جدول المحتويات