Publicado: I SÉRIE – Nº 17 «B.O.» DA REP. DE CABO VERDE – 25 DE ABRIL DE 2005 investimento, de modo a reforçar a competitividade e o contínuo desenvolvimento económico e social; ANEXO DECLARAÇÃO DE POLITICA DE COMUNICAÇÕES E INFORMAÇÃO 1. Introdução A situação actual das telecomunicações traduzida na abertura à concorrência de alguns segmentos de mercado, representando embora uma ruptura extraordinária em relação ao passado, carece de profunda revisão. Reconhece-se que um dos principais entraves a uma concorrência acrescida no sector é a existência do monopólio, com uma única infraestrutura fixa de âmbito nacional e internacional, designada de básica, explorada por único operador, incluindo a sua componente de acesso final ao consumidor (o designado “local loop”). A nova política de comunicações e informação deverá ter como referência fundamental a melhoria da oferta para o consumidor final e como filosofia substancial a liberalização do mercado, ou seja o estabelecimento duma plena concorrência no sector, como melhor meio de alcançar esse desiderato final. A decisão de adiamento da liberalização total já não poderá prevalecer por mais tempo, pelo que urge, olhando para o futuro, e não pondo em causa os compromissos assumidos, acelerar o mais possível o processo de liberalização, definindo o conceito de liberalização total a concretizar. 2. Parâmetros da nova comunicações e informação política de Não obstante o desenvolvimento assinalável em qualidade e eficiência experimentado pelo sector das telecomunicações em Cabo Verde, urge pôr termo ao prevalecente monopólio público para se instituir uma concorrência regulada, por ser esta a forma que melhor satisfaz as necessidades do povo cabo-verdiano. Para tanto o Governo define os seguintes objectivos da política de comunicações e informação de Cabo Verde: a) Liberalizar, de forma gradual, a instalação de redes públicas de comunicações e informação e a prestação de serviços de comunicações e informação de uso público, aumentando o benefício público e criando oportunidades de b) Garantir a toda a população e às actividades económicas e sociais o acesso às comunicações e informação, a tarifas e preços razoáveis, de forma não discriminatória e em condições de qualidade e eficiência que correspondam às suas necessidades; c) Assegurar a existência e disponibilidade do serviço universal de comunicações e informação, em especial nas zonas rurais, remotas e desfavorecidas d) Assegurar a igualdade e a transparência das condições de concorrência, promovendo a diversificação dos serviços, de forma a incrementar a sua oferta e padrões de qualidade compatíveis com as exigências dos utilizadores; e) Assegurar a interoperabilidade das redes públicas de comunicações e informação, bem como a portabilidade do número de cliente; f) Promover a utilização de redes e serviços de comunicações e informação pelos serviços públicos, institutos públicos e outras entidades públicas, por forma a elevar a qualidade e a eficiência dos serviços prestados; g) Promover a investigação científica e tecnológica no domínio das comunicações e informação. A cabal implementação das bases da política de comunicações e informação ora enunciadas tenderá a transformar Cabo Verde, ainda no primeiro quartel deste Século XXI, num centro de trânsito de comunicações e informação internacionais da Região África. Para atingir tais objectivos, será necessário consolidar mecanismos e instituir um quadro jurídico-legal orientados para o mercado da seguinte forma: – Criar condições para a nova era da convergência das tecnologias de informação e comunicação;

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