INQ 4781 / DF
Tratando-se de reiteração de ordem anterior não cumprida
imponho, para o caso de descumprimento, multa diária no valor de R$
20.000,00 (vinte mil reais) por perfil indicado e não bloqueado no prazo
fixado, nos termos do art. 3º do Código de Processo Penal e dos arts. 77,
IV e 139, IV, ambos do Código de Processo Civil.
Cumpra-se, encaminhando-se com urgência à autoridade policial.
Brasília, 22 de julho de 2020
Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Relator
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