INQUÉRITO 4.781 DISTRITO FEDERAL RELATOR AUTOR(A/S)(ES) ADV.(A/S) : MIN. ALEXANDRE DE MORAES : SOB SIGILO : SOB SIGILO DECISÃO A partir da instauração do presente inquérito pela Portaria GP Nº 69, de 14 de março de 2019, do Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente, nos termos do art. 43 do Regimento Interno desta CORTE, determinaramse medidas investigatórias e de bloqueio à continuidade da divulgação de notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de animus caluniandi, diffamandi ou injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, de seus membros e familiares, extrapolando a liberdade de expressão, uma vez que identificadas possíveis condutas tipificáveis, em tese e em primeiro exame, nos arts. 138, 139, 140 e 288 do Código Penal, e nos arts. 18, 22, 23 e 26 da Lei 7.170/1983. As diligências iniciais, descritas nos autos, especialmente na decisão datada de 26 de maio de 2020, indicam possível existência de uso organizado de ferramentas de informática, notadamente contas em redes sociais, para criar, divulgar e disseminar informações falsas ou aptas a lesar as instituições do Estado de Direito, notadamente o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. E, para se concretizar a cessação da lesão ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV, CF), determinou-se “o bloqueio de contas em redes sociais, tais como Facebook, Twitter e Instagram, dos investigados apontados no item anterior ‘1’, necessário para a interrupção dos discursos com conteúdo de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática.” Embora clara e objetiva a determinação judicial, no âmbito do presente inquérito, para que as operadoras das redes sociais Facebook, Twitter e Instagram suspendessem, de imediato e de forma incondicionada, as contas mantidas pelos investigados ALAN LOPES DOS SANTOS, BERNARDO PIRES KUSTER, EDSON PIRES SALOMÃO, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código E05B-1828-FF3A-CCB1 e senha 9933-352E-9D9C-CF6E

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