INQUÉRITO 4.781 DISTRITO FEDERAL RELATOR AUTOR(A/S)(ES) ADV.(A/S) : MIN. ALEXANDRE DE MORAES : SOB SIGILO : SOB SIGILO DECISÃO Trata-se de inquérito instaurado pela Portaria GP Nº 69, de 14 de março de 2019, do Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente, nos termos do art. 43 do Regimento Interno desta CORTE. O objeto deste inquérito, conforme despacho de 19 de março de 2019, é a investigação de notícias fraudulentas (fake news), falsas comunicações de crimes, denunciações caluniosas, ameaças e demais infrações revestidas de animus caluniandi, diffamandi ou injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros; bem como de seus familiares, quando houver relação com a dignidade dos Ministros, inclusive o vazamento de informações e documentos sigilosos, com o intuito de atribuir e/ou insinuar a prática de atos ilícitos por membros da Suprema Corte, por parte daqueles que tem o dever legal de preservar o sigilo; e a verificação da existência de esquemas de financiamento e divulgação em massa nas redes sociais, com o intuito de lesar ou expor a perigo de lesão a independência do Poder Judiciário e ao Estado de Direito. Em 11 de maio do presente ano, o Magistrado Instrutor designado nestes autos manifestou-se nos seguintes termos: Os documentos e informações juntados até o momento aos autos fornecem sérios indícios da prática de crimes, dentre outros investigados, por (…) ALLAN LOPES DOS SANTOS (RG , CPF ), BERNARDO PIRES KUSTER (RG , CPF ), EDSON PIRES SALOMÃO (CPF ), EDUARDO FABRIS PORTELLA (CPF ), ENZO LEONARDO SUZI MOMENTI (RG ), MARCELO STACHIN (CPF Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código C590-092D-642E-AD62 e senha F3F1-04CE-2194-E5D3

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