INQUÉRITO 4.781 DISTRITO FEDERAL
RELATOR
AUTOR(A/S)(ES)
ADV.(A/S)
: MIN. ALEXANDRE DE MORAES
: SOB SIGILO
: SOB SIGILO
DECISÃO
Trata-se de inquérito instaurado pela Portaria GP Nº 69, de 14 de
março de 2019, do Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente, nos termos
do art. 43 do Regimento Interno desta CORTE.
O objeto deste inquérito, conforme despacho de 19 de março de
2019, é a investigação de notícias fraudulentas (fake news), falsas
comunicações de crimes, denunciações caluniosas, ameaças e demais
infrações revestidas de animus caluniandi, diffamandi ou injuriandi, que
atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de
seus membros; bem como de seus familiares, quando houver relação com
a dignidade dos Ministros, inclusive o vazamento de informações e
documentos sigilosos, com o intuito de atribuir e/ou insinuar a prática de
atos ilícitos por membros da Suprema Corte, por parte daqueles que tem
o dever legal de preservar o sigilo; e a verificação da existência de
esquemas de financiamento e divulgação em massa nas redes sociais, com
o intuito de lesar ou expor a perigo de lesão a independência do Poder
Judiciário e ao Estado de Direito.
Em 11 de maio do presente ano, o Magistrado Instrutor designado
nestes autos manifestou-se nos seguintes termos:
Os documentos e informações juntados até o momento aos
autos fornecem sérios indícios da prática de crimes, dentre
outros investigados, por (…) ALLAN LOPES DOS SANTOS
(RG
, CPF
), BERNARDO PIRES
KUSTER (RG
, CPF
), EDSON
PIRES SALOMÃO (CPF
), EDUARDO FABRIS
PORTELLA (CPF
), ENZO LEONARDO SUZI
MOMENTI (RG
), MARCELO STACHIN (CPF
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