Supremo Tribunal Federal
Voto - MIN. DIAS TOFFOLI
Inteiro Teor do Acórdão - Página 76 de 331
RE 1010606 / RJ
Constitucionales. Sept/dic 2007).
Além desse caráter instrumental para a democracia, a liberdade de
expressão é um direito humano universal, previsto no art. XIX da
Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948 , sendo condição
para o exercício pleno da cidadania e da autonomia individual. É o teor
da norma:
“Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de
expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas
suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem
consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer
meio de expressão.”
A liberdade de expressão é um dos grandes legados da Carta
Cidadã, resoluta que foi em romper definitivamente com um capítulo
triste de nossa história em que esse direito – dentre tantos outros – foi
duramente sonegado ao cidadão. Graças a esse ambiente pleno de
liberdade, temos assistido ao contínuo avanço das instituições
democráticas do país. Por tudo isso, a liberdade e os direitos dela
decorrentes devem ser defendidos e reafirmados firmemente.
Nesse cenário, também assume relevância o direito à informação,
pois é a partir dela que o cidadão reúne elementos para a formação de
opinião e ideias. Não por outra razão, a Constituição Federal de 1988, de
conteúdo fortemente democrático, em diversos momentos refere-se à
liberdade de expressão, bem como à liberdade de informação.
Com efeito, o inciso IV do art. 5º da CF/88 dispõe ser livre a
manifestação de pensamento, vedando, no entanto, o anonimato. O inciso
IX, por seu turno, dispõe ser livre a expressão da atividade intelectual,
artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou
licença. O inciso XIV, por sua vez, assegura a todos o acesso à informação,
resguardando o sigilo da fonte quando necessário ao exercício
profissional.
A Carta atribuiu tratamento especial à liberdade de expressão no
contexto dos meios de comunicação social, dispondo, no art. 220, que “[a]
50
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço
http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 4560-2B51-2D99-A3FF e senha 1721-DA27-E0FD-B64C
Select target paragraph3
Connect to a paragraph
Connect to an entity
Disable highlights
Add to table of contents