24/12/2023, 13:38 consultaunificadapje.tse.jus.br/consulta-publica-unificada/documento?extensaoArquivo=text/html&path=tse/2023/3/2/15/42/… Aportaram aos autos cópias das Petições Cíveis nº 0600140-15.2021.6.26.0002 e 0600221-56.2022.6.00.0000, que versam sobre notícia de realização de propaganda eleitoral antecipada e outras irregularidades nos eventos denominados de “motociatas”, promovidas por Jair Bolsonaro com o dispêndio de recursos públicos em 15/04 e 12/06/2021 (IDs 157790326 e 157952798). A Procuradoria-Geral Eleitoral registrou que, consoante informações colhidas do sítio eletrônico do Tribunal de Contas da União, a auditoria sobre as despesas relacionadas às “motociatas” envolvendo o então Presidente da República, (TC-019.215/2021-5) foi julgada em 1/6/2022, em caráter reservado. Diante disso, sugeriu a obtenção do seu inteiro teor da decisão perante a Corte de Contas, para juntada a este inquérito (ID 157884940). Deferido o requerimento (ID 157897605), o Tribunal de Contas da União encaminhou a esta Corte mídia digital contendo a cópia integral do processo sigiloso TC-019.215/2021-5 (IDs 158079076 e seguintes). 4. Financiamento privado de grupos organizados para incitar manifestações a favor do voto impresso durante eventos comemorativos da Independência, marcados para 7/9/2021 Em 15/09/2021, o Min. Luis Felipe Salomão determinou a apuração de fatos relativos ao financiamento de ações destinadas a insuflar manifestações a favor do voto impresso durante as comemorações da Independência do Brasil. Foram destacadas duas ocorrências (ID 155866488): a) vídeo gravado em interior de um ônibus supostamente oriundo de Pompeia, no interior de São Paulo, na qual uma pessoa trajando camiseta com dizeres de apoio ao voto impresso distribui notas de R$100,00 para os ocupantes do veículo, enquanto um deles narra que receberam a quantia, o custeio do ônibus e uma camiseta idêntica àquela para participarem de manifestações no dia 07 de setembro de 2021 (ID 15994738); b) notícias em grandes veículos de comunicação e redes sociais, no sentido de que foram confeccionados bonés e roupas, com a mesma finalidade. Em ofício datado de 11/11/2021, a Polícia Federal informou, a respeito do andamento do Registo Especial nº 2021.0058802, que “em relação às diligências determinadas quanto ao vídeo que indicava suposto financiamento da participação de pessoas do interior de São Paulo nos atos do dia 07/09/2021, as investigações prosseguem, com previsão de início de oitivas dos envolvidos, os quais já estão sendo intimados” (ID 157036044). Não houve, até o momento, a apresentação de relatório por parte da autoridade policial. Relatadas as diligências e principais ocorrências havidas no trâmite deste Inquérito Administrativo, passo ao exame das providências a serem adotadas no atual estágio. 1. Liberação da monetização de perfis e canais nas redes sociais, manutenção dos valores bloqueados e comunicação ao STF https://consultaunificadapje.tse.jus.br/consulta-publica-unificada/documento?extensaoArquivo=text/html&path=tse/2023/3/2/15/42/2/139611829f… 8/15

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