24/12/2023, 13:38 consultaunificadapje.tse.jus.br/consulta-publica-unificada/documento?extensaoArquivo=text/html&path=tse/2023/3/2/15/42/… Em live realizada no dia 29/07/2021, o então Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, lançou suspeitas infundadas de fraude no sistema eletrônico de votação e interesse do Tribunal Superior Eleitoral em obstar a auditabilidade do sistema. Na ocasião, estavam presentes, e participaram com falas, Anderson Gustavo Torres, Ministro da Justiça e Segurança Pública, e Eduardo Gomes da Silva, assessor da Presidência da República. Ante o conteúdo do vídeo, em que os participantes fizeram graves acusações de manipulação de resultados com base em vídeos e imagens aleatórios e na descontextualização de documentos produzidos por peritos da Polícia Federal, o então Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, Ministro Luis Felipe Salomão, determinou que fossem adotadas as seguintes providências (ID 146389588): a) degravação da live de 29/07/2021, providência que também foi adotada, posteriormente, em relação a entrevista concedida por Jair Messias Bolsonaro ao programa “Pingos nos is”, da Joven Pan, em 04/08/2021, e a uma segunda live, veiculada em 12/08/2021 (transcrições juntadas nos IDs 147980688, 156064688, 156064738 e 156885874); b) manifestação da Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE, a fim de que apresentasse esclarecimentos sobre o sistema eletrônico de votação e totalização (relatórios técnicos juntados nos IDs 154106088 e 154113838); c) oitiva de Eduardo Gomes da Silva e de Anderson Gustavo Torres (audiência realizada em 12/08/2021, depoimentos juntados nos IDs 149194688, 150457388, 149194038 e 150457338); d) apuração, pela Polícia Federal, relativa ao impulsionamento de notícias falsas envolvendo o sistema eletrônico de votação, especialmente quanto ao seu financiamento. Anderson Gustavo Torres, espontaneamente, apresentou compilação de relatórios da Polícia Federal contendo as análises dos códigos-fonte realizadas pela instituição nas Eleições 2016, 2018 e 2020, laudo pericial realizado em urna eletrônica utilizada nas Eleições 2018 (IP 0127/2018-3-SP/PF/SP) e relatório dos Testes de Confirmação – TPS 2019, realizados em agosto de 2020 (ID 149194088). A autoridade policial instaurou o Registo Especial nº 2021.0058802 (ID 157036045) e, iniciada a investigação, apresentou relato e proposições para o enfrentamento do problema (ID 149637788), nos seguintes termos: a) há indícios, já contidos nos Inquéritos 4781 e 4874, em trâmite no STF, da existência de uma rede de pessoas atuando de forma concertada e sistemática para, mediante a disseminação de notícias falsas ou descontextualizadas na internet, desacreditar o sistema eletrônico de votação e minar a confiança da população no processo eleitoral; b) o modelo se assenta na transmissão de informações em “alto volume” e por multicanais, de forma rápida, contínua, repetitiva e sem compromisso com a verdade, características que geram forte aderência da primeira impressão na mente dos receptores e tornam pouco eficazes os esforços institucionais de esclarecimento; c) “identifica-se um processo de dupla sustentação: os canais que repercutem as insinuações ganham com o número de visualizações geradoras da monetização; de outro lado, fortalece-se a narrativa do emissor pela multiplicidade de canais que reiteram a mensagem”, ampliando-se o lucro por https://consultaunificadapje.tse.jus.br/consulta-publica-unificada/documento?extensaoArquivo=text/html&path=tse/2023/3/2/15/42/2/139611829f… 2/15

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