INQ 4781 / DF
), MARCOS DOMINGUEZ BELLIZIA (RG
, CPF
), RAFAEL MORENO (CPF
), PAULO GONÇALVES BEZERRA (CPF
), RODRIGO BARBOSA RIBEIRO (CPF
) e SARA FERNANDA GIROMINI (CPF
), cujos endereços e qualificações foram
devidamente confirmados, tipificáveis, em tese e a um primeiro
exame, nos arts. 138, 139, 140 e 288 do Código Penal, bem como
nos arts. 18, 22, 23 e 26 da Lei 7.170/1983.
Após a realização de diversas diligências no sentido de
identificar os responsáveis pelas postagens reiteradas em redes
sociais de mensagens contendo graves ofensas a esta Corte e
seus integrantes, com conteúdo de ódio e de subversão da
ordem conforme se vê dos relatórios (fls. 6115-6269, 6271-6277,
6278-6283, 6284-6293, 6302-6353, 6355-6356 e também aqueles
juntados no Apenso 70 destes autos), a autoridade policial
designada nestes autos manifestou-se no sentido de que para a
completa confirmação da autoria e materialidade do fato ora analisado
seriam necessárias medidas de polícia judiciária, tais como apreensão
dos equipamentos de informática (hardwares) e realização de perícia
nos mesmos e oitiva dos envolvidos, analisada a viabilidade jurídica de
tais medidas no caso em concreto (fls. 6964).
As postagens são inúmeras e reiteradas quase que
diariamente. Há ainda indícios que essas postagens sejam
disseminadas por intermédio de robôs para que atinjam
números expressivos de leitores.
(…)
Toda essa estrutura, aparentemente, está sendo financiada
por um grupo de empresários que, conforme os indícios
constantes dos autos, atuaria de maneira velada fornecendo
recursos (das mais variadas formas), para os integrantes dessa
organização. Os indícios apontam para EDGARD GOMES
CORONA (RG
, CPF 000.
) , LUCIANO
HANG (
), OTAVIO OSCAR FAKHOURY
(RG
, CPF
), REYNALDO BIANCHI
JUNIOR (
) e WINSTON RODRIGUES
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