INQ 4781 / DF
SALGADO ( Deputada Federal, CPF
), DANIEL
LÚCIO DA SILVEIRA (Deputado Federal, CPF
),
FILIPE BARROS BAPTISTA DE TOLEDO RIBEIRO
(Deputado Federal, CPF
), GERALDO JUNIO
DO AMARAL ( Deputado Federal, CPF
), LUIZ
PHILLIPE ORLEANS E BRAGANÇA (Deputado Federal, CPF
), DOUGLAS GARCIA BISPO DOS SANTOS
(Deputado Estadual/SP, CPF
) e GILDEVANIO
ILSO DOS SANTOS DINIZ (Deputado Estadual/SP, CPF
), a ser realizada no prazo de 10 (dez) dias, pela
autoridade policial designada nestes autos;
6) A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO para as redes sociais a fim
de que sejam preservados todos os conteúdo das postagens dos
usuários BEATRIZ KICIS TORRENTS DE SORDI, CARLA
ZAMBELLI SALGADO, DANIEL LÚCIO DA SILVEIRA,
FILIPE BARROS BAPTISTA DE TOLEDO RIBEIRO,
GERALDO JUNIO DO AMARAL, LUIZ PHILLIPE
ORLEANS E BRAGANÇA, DOUGLAS GARCIA BISPO
DOS SANTOS e GILDEVANIO ILSO DOS SANTOS DINIZ;
7) Que à autoridade policial designada nestes autos
elabore os laudos periciais necessários que demonstrem
eventual prática de infrações penais, notadamente a
participação em associações criminosas para proliferação de
crimes e fake news, inclusive quanto ao modus operandi e aos
financiamentos desses grupos com base no material já constante
dos autos e outros que sejam obtidos durante as diligências;
8) expedição de ofício para que a rede social Twitter
forneça a identificação dos usuários @bolsoneas, @ patriotas e
@taoquei1, no prazo de 5 (cinco) dias.
Expeçam-se os mandados, dirigidos à Polícia Federal, nos termos do
art. 243 do Código de Processo Penal.
Autorizo desde logo o acesso, pela autoridade policial, aos
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