Publicado: I SÉRIE – Nº 17 «B.O.» DA REP. DE CABO VERDE – 25 DE ABRIL DE 2005
se contra práticas e atitudes prejudiciais para
os utentes, como a suspensão do serviço sem
pré-aviso adequado e a recusa do direito à
quitação parcial.
No plano da resolução dos conflitos, por
último, incentiva-se o recurso a arbitragem,
prevendo-se para breve a criação do quadro
juridico-legal que preveja a institucionalização
de centros de arbitragem, com competência
genérica ou especializada em matéria de
serviços públicos. Procurar-se-á, assim, pela via
arbitral, contribuir para uma «justiça acessível
e pronta», no âmbito da protecção e defesa do
consumidor.
11. Papel do Estado
Continuará
a
caber
ao
Estado
a
superintendência
e
fiscalização
das
comunicações e informação e da actividade dos
operadores de comunicações e informação,
mantendo-se assim a separação de funções de
regulamentação e exploração. Nessa óptica, não
poderá o Estado explorar directamente a
actividade nem exercer as funções de
regulamentação, disciplina e controlo de sector,
funções essas que serão predominantemente do
Instituto das Comunicações e das Tecnologias
de Informação.
O Ministro de Estado e das Infraestruturas e
Transportes, Manuel Inocêncio Sousa.