INQ 4874 / DF do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e do TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, que foi reiterada no dia 7/4/2024, instigando a desobediência e obstrução à Justiça, inclusive, em relação a organizações criminosas (art. 359 do Código Penal e art. 2º, § 1º, da Lei 12.850/13), declarando, ainda, que a plataforma rescindirá o cumprimento das ordens emanadas da Justiça Brasileira relacionadas ao bloqueio de perfis criminosos e que espalham notícias fraudulentas, em investigação nesta SUPREMA CORTE. Na presente hipótese, portanto, está caracterizada a utilização de mecanismos ILEGAIS por parte do “X”; bem como a presença de fortes indícios de DOLO DO CEO DA REDE SOCIAL “X”, ELON MUSK, NA INTRUMENTALIZAÇÃO CRIMINOSA anteriormente apontada e investigada em diversos inquéritos. A conduta do “X’ configura, em tese, não só abuso de poder econômico, por tentar impactar de maneira ILEGAL a opinião pública mas também flagrante induzimento e instigação à manutenção de diversas condutas criminosas praticadas pelas milícias digitais investigadas no INQ 4.874, com agravamento dos riscos à segurança dos membros do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – como facilmente é constatado pelas diversas mensagens com conteúdo de ódio realizadas em apoio àquelas postadas por ELON MUSK – e do próprio Estado Democrático de Direito, cuja proteção é a causa prioritária da instauração do já mencionado INQ. 4.781; além de obstrução à Justiça em organizações criminosas investigadas nos INQs 4923, 4933 e PET 12100 e claro atentado ao Poder Judiciário brasileiro. A flagrante conduta de obstrução à Justiça brasileira, a incitação ao crime, a ameaça pública de desobediência as ordens judiciais e de futura ausência de cooperação da plataforma são fatos que desrespeitam a soberania do Brasil e reforçam à conexão da DOLOSA INSTRUMENTALIZAÇÃO CRIMINOSA das atividades do ex-TWITTER atual “X”, com as práticas ilícitas investigadas pelos diversos inquéritos anteriormente citados, devendo ser objeto de investigação da Polícia Federal. 5 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código E1F5-03DA-9F8A-9E25 e senha A746-EDD0-1DA7-2A2C

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