INQ 4874 / DF presença da GOOGLE, YOUTUBE, ex-TWITTER e atual X, FACEBOOK BRASIL, KWAI, TIK TOK, TWITCH E TELEGRAM MESSENGER, o real perigo dessa INSTRUMENTALIZAÇÃO CRIMINOSA – e de sua utilização para os crimes praticados – dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada e a necessidade da constituição de um grupo de trabalho para a apresentação de propostas de autorregulação e regulamentação legislativa, no sentido de se evitar, nos termos constitucionais e legais, a permanência das condutas ilícitas reiteradas de maneira permanente nas diversas plataformas, por meio de incitação ao crime, conteúdo discriminatório, discurso de ódio, discurso atentatório ao Poder Judiciário, e condutas contra a lisura das eleições e ao Estado Democrático de Direito. Posteriormente, com a constituição do Grupo de Trabalho, pela Portaria TSE 173, de março de 2023, as empresas, inclusive a exTWITTER e atual X, participaram de outras 5 (cinco) reuniões no TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, nos dias 06/03/2023, 14/03/2023, 21/03/2023, 29/03/2023 e 04/04/2023, sempre de maneira pública e transparente. Novamente, no presente ano de 2024, os provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada foram convidados a colaborar com o CIEDDE (Centro Integrado de enfrentamento a desinformação e defesa da Democracia), tendo seus representantes legais, inclusive aqueles do ex-TWITTER e atual “X”, participado de diversas reuniões com o Secretário Geral e com o Diretor Geral do TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL . Essa evidente conexão, em especial, aponta a permanente e habitual INSTRUMENTALIZAÇÃO CRIMINOSA dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada, para a prática de inúmeras e gravíssimas infrações penais, cujo indícios de conduta dolosa, entretanto, até o momento não estavam presentes. Ocorre, que, na data de 6/4/2024, o dono e CEO (Chief Executive Officer) da provedora de rede social “X” - anteriormente “Twitter” -, ELON MUSK, iniciou uma campanha de desinformação sobre a atuação 4 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código E1F5-03DA-9F8A-9E25 e senha A746-EDD0-1DA7-2A2C

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