INQ 4781 / DF instância. Com sede no exterior, grande parte nos Estados Unidos, e apenas representações no Brasil, as mantenedoras de aplicados de mensagens, microblogs, como o Twitter e páginas como o Facebook, não se sujeitam integralmente à lei brasileira e, com argumentos de impossibilidade técnica, ou simplesmente sem apresentar resposta, contrariam decisões da Justiça. (...) Na decisão, Moraes destaca que a suspensão das atividades nas contas das redes sociais dos investigados é necessária para impedir a continuidade dos delitos.” Embora a determinação de bloqueio tenha sido informada pela Autoridade Policial aos provedores que exploram, de forma empresarial, as redes sociais em questão (fls. 257/258), observa-se seu descumprimento, mantendo-se ativos os perfis de usuários especialmente da rede social Twitter, que informa nos autos a impossibilidade de cumprimento de ordem genérica, posto não haver cadastramento nos perfis com uso de dados civis remetidos com os ofícios. Assim, e considerando-se a necessidade do correto cumprimento da ordem judicial de bloqueio de perfis utilizados pelos investigados nestes autos, evitando-se que continuem a ser utilizados como instrumento do cometimento de possíveis condutas criminosas apuradas nestes autos, e afastando-se eventual recusa de cumprimento por impossibilidade técnica, determino: a) renove-se a intimação à rede social TWITTER, através de sua representante no território nacional (Twitter Brasil Rede de Informação Ltda) para que bloqueie, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), os seguintes perfis em sua plataforma: 1. @allantercalivre (ALAN LOPES DOS SANTOS); 2. @bernardopkuster (BERNARDO PIRES KUSTER) 3. @edgardcorona (EDGARD GOMES CORONA) 4. @edsonsalomaomc (EDSON PIRES SALOMÃO) 5.@_brasileirinhos (EDUARDO FABRIS PORTELLA) 6. @EnzuhOficial (ENZO LEONARDO SUZI MOMENTI) 3 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código A03E-C0C0-4BDA-DDE3 e senha A8D1-0800-949F-E3D1

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