INQ 4781 / DF EDUARDO FABRIS PORTELLA, ENZO LEONARDO SUZI MOMENTI, MARCELO STACHIN, MARCOS DOMINGUEZ BELLIZIA, RAFAEL MORENO, PAULO GONÇALVES BEZERRA, RODRIGO BARBOSA RIBEIRO, ROBERTO JEFFERSON MONTEIRO, SARA FERNANDA GIROMINI, EDGARD GOMES CORONA, LUCIANO HANG, OTAVIO OSCAR FAKHOURY, REYNALDO BIANCHI JUNIOR e WINSTON RODRIGUES LIMA (fl. 194 – Apenso 70 e fl. 32 – Apenso 71), não houve comprovação do regular cumprimento. Em 22 de julho de 2020, reiterando a ordem anterior, DETERMINEI às redes sociais o imediato bloqueio dos perfis citados na decisão de 26/5/2020, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, nos seguintes termos: Tratando-se de reiteração de ordem anterior não cumprida imponho, para o caso de descumprimento, multa diária no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por perfil indicado e não bloqueado no prazo fixado, nos termos do art. 3º do Código de Processo Penal e dos arts. 77, IV e 139, IV, ambos do Código de Processo Civil. Devidamente intimadas, em 24/7/2020 foi amplamente divulgado pela mídia o bloqueio das referidas contas; todavia, o laudo pericial apresentado em 25/7/2020 apontou que a determinação de bloqueio foi cumprida apenas parcialmente, como se vê na seguinte conclusão: Conforme detalhado nos itens 3 e 4 deste relatório, as redes sociais Twitter e Facebook bloquearam apenas parcialmente o acesso aos perfis determinados na ordem judicial descrita no item 2. As redes sociais Twitter e Facebook continuam permitindo que os perfis sejam acessados através de endereços IP de fora do Brasil, ou seja, permitindo que sejam acessados normalmente a partir de outros países. Isto possibilita que usuários do Brasil utilizem serviços de roteamento de conexão, como VPNs, contornando este tipo de bloqueio e acessando os perfis em território nacional, como se estivessem em outros 2 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código E05B-1828-FF3A-CCB1 e senha 9933-352E-9D9C-CF6E

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